IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000529 (16/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52400.081283/2013-04 PROCESSO N.0132814-50.2013.4.02.5101 Trânsito em julgado de acórdão que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"a) foi julgado improcedente o pedido de invalidação do registro da marca nº 820.758.442, de titularidade dasociedade ré VOLCAM VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, e de abstenção do seu uso;b) Também foi considerado improcedente o pedido de condenação da ré ?a promover alterações na logomarcade sua empresa, de modo a abandonar toda e qualquer similitude com a marca ?VOLVO??, tendo em vista que as marcasVOLVO e VOLCAM podem conviver; ec) Decidiu-se ainda pela incompetência da Justiça Federal para apreciar os pedidos de (i) condenação dasociedade ré a não praticar qualquer ato de ?concorrência desleal? (ii) condenação da sociedade ré a alterar a sua denominaçãoempresarial para excluir a expressão ?VOLCAM.?4. Sendo assim, compete ao INPI anotar a decisão mencionada na alínea ?a? supra, na forma do disposto no § 2ºdo art. 175 da LPI."
RPI 2877
24/02/2026