MANDELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome de família ou patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência de que trata a petição 850180195515, de 10/07/2018, foi considerado insatisfatório quanto à autorização para registrar como marca nome de família ou patronímico. Quanto à alteração dos itens especificados, não foi aceito o item "preparações feitas com cereais" por caracterizar ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida. Os demais itens foram alterados conforme solicitado.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. do Prado Alimentos EPP
- 17.859.826/0001-03
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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