MANDELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Adicionalmente, informe se deseja prosseguir na NCL (10) 30 reivindicada apenas para assinalar "café". Atente que o item "Feijão" foi considerado genérico para fins de classificação, uma vez que, por exemplo, "feijão em conserva [ou ensacado]" pertence à classe 29; e "Feijão [grão, produto agrícola in natura]" e "Broto de feijão" pertencem à classe 31. Atente, também, que os exemplos citados anteriormente não são exaustivos. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. do Prado Alimentos EPP
- 17.859.826/0001-03
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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