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Dado oficial do INPI

MANDELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANDELA

ST13

BR500000911851925

Classe

30

Pedido

911851925

Registro

911851925

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/16
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido11/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/09/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/11/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. B. do Prado Alimentos EPP

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de feijãocafé

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família ou patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência de que trata a petição 850180195515, de 10/07/2018, foi considerado insatisfatório quanto à autorização para registrar como marca nome de família ou patronímico. Quanto à alteração dos itens especificados, não foi aceito o item "preparações feitas com cereais" por caracterizar ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida. Os demais itens foram alterados conforme solicitado.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Adicionalmente, informe se deseja prosseguir na NCL (10) 30 reivindicada apenas para assinalar "café". Atente que o item "Feijão" foi considerado genérico para fins de classificação, uma vez que, por exemplo, "feijão em conserva [ou ensacado]" pertence à classe 29; e "Feijão [grão, produto agrícola in natura]" e "Broto de feijão" pertencem à classe 31. Atente, também, que os exemplos citados anteriormente não são exaustivos. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2394

22/11/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MANDELA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.