IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família ou patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência de que trata a petição 850180195515, de 10/07/2018, foi considerado insatisfatório quanto à autorização para registrar como marca nome de família ou patronímico. Quanto à alteração dos itens especificados, não foi aceito o item "preparações feitas com cereais" por caracterizar ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida. Os demais itens foram alterados conforme solicitado.
RPI 2488
11/09/2018