Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
BEM VIVER RESIDENCIAL GERIÁTRICO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170211300 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BEM VIVER INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA-EPP Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- BEM VIVER INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA-EPP
- 08.926.106/0001-22
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2488PetiçãoEsta publicação11/09/2018
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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