Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
BEM VIVER RESIDENCIAL GERIÁTRICO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200145947 (28/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BEM VIVER INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA-EPP Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- BEM VIVER INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA-EPP
- 08.926.106/0001-22
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2586RecursoEsta publicação28/07/2020
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.