BEM VIVER RESIDENCIAL GERIÁTRICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828892814 (PROGRAMA BEM VIVER), Processo 900875240 (Medicina Preventiva Bem Viver), Processo 828697132 (CLÍNICA VIVER BEM) e Processo 824749308 (BEMVIVER CLINICA DE SAUDE NO TRABALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BEM VIVER INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA-EPP
- 08.926.106/0001-22
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2563IndeferimentoEsta publicação18/02/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.