SEWO CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180146897 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): L M SEWO & CIA LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária de anulação de ato administrativo c/c declaratória de registro de marca interposta por CRISTAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INPI,Ação Ordinária nº 5021800-69.2018.4.04.7000 (Proc. INPI nº 52.400.117322/2018-15), em curso perante o juízo da 1ª VF/PR, contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade. Sobrestadores:Petição 301180000722 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902821709 (SEWO CRISTAL) / Petição 301180000722 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902821709 (SEWO CRISTAL)
Sobre a marca
- Titular
- L M SEWO & CIA LTDA ME
- 01.200.402/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2488SobrestamentoEsta publicação11/09/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.