IPAS158
Concessão de registro
RPI 2903
25/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 25/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2903
25/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850180146897 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L M SEWO & CIA LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Cedente: L M SEWO & CIA LTDA ME [BR] Cessionário: CRISTAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
RPI 2903
25/08/2026
Deferimento do pedido
RPI 2901
11/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000722 (04/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por NS & FG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob o nº 5021800-69.2018.4.04.7000 [processo INPI nº 52400.117322/2018-15], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 825650330 e nº 902821709, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 825650330 e nº 902821709.
RPI 2901
11/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180125162 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): L M SEWO & CIA LTDA ME Procurador: Adilson Gabardo
RPI 2550
19/11/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850180146897 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): L M SEWO & CIA LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária de anulação de ato administrativo c/c declaratória de registro de marca interposta por CRISTAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INPI,Ação Ordinária nº 5021800-69.2018.4.04.7000 (Proc. INPI nº 52.400.117322/2018-15), em curso perante o juízo da 1ª VF/PR, contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade. Sobrestadores:Petição 301180000722 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902821709 (SEWO CRISTAL) / Petição 301180000722 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902821709 (SEWO CRISTAL)
RPI 2488
11/09/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000722 (04/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de anulação de ato administrativo c/c declaratória de registro de marca interposta por CRISTAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INPI,Ação Ordinária nº 5021800-69.2018.4.04.7000 (Proc. INPI nº 52.400.117322/2018-15), em curso perante o juízo da 1ª VF/PR, contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.
RPI 2487
04/09/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850180125162 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): L M SEWO & CIA LTDA ME Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2476
19/06/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821589067 (CRISTAL) e Processo 820860182 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2461
06/03/2018
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
825650330
RPI 2204
02/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
Outras marcas de CRISTAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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