SEWO CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821589067 (CRISTAL) e Processo 820860182 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L M SEWO & CIA LTDA ME
- 01.200.402/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2461IndeferimentoEsta publicação06/03/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.