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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

dot cosméticos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca dot cosméticos
Processo INPI
912836199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2821Judicial28/01/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2657Judicial07/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2639Nulidade03/08/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2522Nulidade07/05/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2425Publicação27/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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