Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA
- Processo INPI
- 908784929
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170155070 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TOP AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.421.481/0001-58
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2487Recurso providoEsta publicação04/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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