IPAS158
Concessão de registro
RPI 2498
21/11/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA
ST13
BR500000908784929Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 21/11/2018 e em vigor até 21/11/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/11/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
K. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2498
21/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170155070 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.
RPI 2487
04/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180150014 (28/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2476
19/06/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170155070 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as firmas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes firmas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma firma.
RPI 2464
27/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170155070 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2432
15/08/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825503086 (CAMPOLINA TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2418
09/05/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2301
10/02/2015
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