TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908784929
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170155070 (03/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TOP CAMPOLINA AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as firmas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes firmas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma firma.
Sobre a marca
- Titular
- TOP AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.421.481/0001-58
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar