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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

CARAVELLA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904833720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARAVELLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
80.940.380/0001-83
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2487RegistroEsta publicação04/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2479Recurso provido10/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2433Indeferimento22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2417Exigência02/05/2017

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.