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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

CARAVELLA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904833720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170238260 (25/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CARAVELLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Saulo Leal

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Sobre a marca

Titular
CARAVELLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
80.940.380/0001-83
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2479Recurso providoEsta publicação10/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2433Indeferimento22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2417Exigência02/05/2017

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.