Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
CARAVELLA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração assinada pelos dois signatários, tendo em vista que a apresentada, apesar de constar o nome dos dois sócios como representantes da firma, somente um deles assina.
Sobre a marca
- Titular
- CARAVELLA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 80.940.380/0001-83
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2417ExigênciaEsta publicação02/05/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.