Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
CONSTRUTORA ACAUÃ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170292120 (16/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONSTRUTORA ACAUÃ LTDA Procurador: RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA ACAUÃ LTDA
- 04.490.079/0001-37
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2486Recurso negadoEsta publicação28/08/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)