CONSTRUTORA ACAUÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829898174 (AKAUAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA ACAUÃ LTDA
- 04.490.079/0001-37
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2443IndeferimentoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)