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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

CONSTRUTORA ACAUÃ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
910161585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se pretende prosseguir como marca de serviço. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA ACAUÃ LTDA
04.490.079/0001-37
Procurador ou escritório
RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
Data de depósito
21 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2486Recurso negado28/08/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Indeferimento31/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)