Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018
SUPERHOTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOTELARIA BRASIL LTDA
- 04.463.276/0001-67
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2486RegistroEsta publicação28/08/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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