(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

SUPERHOTEL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905641213
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170230233 (15/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): HOTELARIA BRASIL LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
HOTELARIA BRASIL LTDA
04.463.276/0001-67
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
6 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2476Recurso providoEsta publicação19/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2428Indeferimento18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2241Oposição17/12/2013

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar