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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

DOM MACEDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DOM MACEDO
Processo INPI
905660013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MACEDO.COM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - EPP
12.776.009/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2528Nulidade18/06/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2486DeferimentoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2429Sobrestamento25/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2224Oposição20/08/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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