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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

ELOG EXPRESS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ELOG EXPRESS
Processo INPI
901649660
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180032126 (06/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA. Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Foi apresentada petição de manifestação, quando o correto seria petição de recurso. Para o aproveitamento da petição, complemente a retribuição referente à interposição de recurso administrativo no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento desta exigência.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170264560 (19/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA. Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170264555 (19/10/2017) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA. Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa

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Sobre a marca

Titular
ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA.
08.109.766/0001-10
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2583Judicial07/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2460Judicial27/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2449Caducidade12/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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