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Dado oficial do INPI

ELOG EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELOG EXPRESS

ST13

BR500000901649660

Classe

39

Pedido

901649660

Registro

901649660

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/09
  2. Publicação14/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/12
  5. Concessão13/03/12
  6. Extinto04/12/18

Registro concedido em 13/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

10/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

19/05/2009

Data de registro

13/03/2012

Data de expiração

13/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA.

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.3.23

Produtos e serviços

Classe 39

Logística referente ao transporte de cargaEntrega de mensagensTransporteEntrega de mercadoriasEntrega de pacotes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000145 (16/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.] Como consignado no processo, em virtude da decisão judicial, os pedidos de registro de marca da parte Autora voltam ao status ?Em Exame de Mérito?, devendo a parte interessada acompanhar as próximas edições da Revista da Propriedade Industrial para verificar as decisões de mérito. O Registro de marca nº 901649660, da empresa Ré, já se encontra extinto por decretação de caducidade.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000145 (16/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença, ainda não transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.]

RPI 2583

07/07/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180032126 (06/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA. Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2500

04/12/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170264560 (19/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA. Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2486

28/08/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170264555 (19/10/2017) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA. Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa

RPI 2486

28/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180032126 (06/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA. Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:Foi apresentada petição de manifestação, quando o correto seria petição de recurso. Para o aproveitamento da petição, complemente a retribuição referente à interposição de recurso administrativo no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento desta exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento desta exigência.

RPI 2486

28/08/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000145 (16/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada ação ordinária de nulidade de registro e de atos de indeferimento. Processo judicial n° 0006456-98.2017.4.02.5101. Processo INPI n° 52400. 022253/2017-81

RPI 2460

27/02/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170154103 (03/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ELOG S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170264564 (19/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA. Procurador: RENAN BREDA

RPI 2444

07/11/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170154103 (03/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ELOG S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2431

08/08/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120130163 (08/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ELOG S.A Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2392

08/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120130163 (visualizar no Portal INPI), de 08/08/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

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