IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000145 (16/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.] Como consignado no processo, em virtude da decisão judicial, os pedidos de registro de marca da parte Autora voltam ao status ?Em Exame de Mérito?, devendo a parte interessada acompanhar as próximas edições da Revista da Propriedade Industrial para verificar as decisões de mérito. O Registro de marca nº 901649660, da empresa Ré, já se encontra extinto por decretação de caducidade.
RPI 2601
10/11/2020