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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ELOG EXPRESS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
901649660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170154103 (03/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ELOG S.A. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ELOG EXPRESS TRANSPORTE LTDA.
08.109.766/0001-10
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2601Judicial10/11/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2583Judicial07/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2486Exigência28/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2460Judicial27/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2449CaducidadeEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.