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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

ESCADUP ESCADA PARA SÓTÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCADUP ESCADA PARA SÓTÃO
Processo INPI
900843055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170166397 (14/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): RENAFER COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE MAD LTDA Procurador: Landualdo de Sousa Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
RENAFER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME
00.559.587/0001-73
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
8 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486PetiçãoEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2279Exigência09/09/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESCADUP ESCADA PARA SÓTÃO, Petição na RPI nº 2486 | TrademarkIQ