DL 1958 DASLU 2008 VILLAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825377340 (VILLA DASLU), Processo 827668163 (DASLU), Processo 811300676 (DASLU) e Processo 827852967 (DASLULU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VILLAGE 284 PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A
- 09.433.116/0001-99
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6- RPI nº 2486IndeferimentoEsta publicação28/08/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar