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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

ESCADUP ESCADA PARA SÓTÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
900843055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120015575 (09/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RENAFER COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA-EPP Procurador: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
RENAFER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME
00.559.587/0001-73
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
8 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2279ExigênciaEsta publicação09/09/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2066Registro10/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.