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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

GRAMENSE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GRAMENSE
Processo INPI
790336979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000836 (05/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a liberação da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz da Comarca de São Sebastião da Grama - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0000023-75.1993.8.26.0588 - SEI nº 52402.005123/2018-45.

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Sobre a marca

Titular
CAFEGRAM MERCANTIL INDUSTRIAL DE CAFÉ LTDA
68.894.187/0001-58
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
16 de novembro de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2486JudicialEsta publicação28/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2437Judicial19/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1386Despacho24/06/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1237Transferência16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1237Despacho anulado16/08/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1213Exigência01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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GRAMENSE, Judicial na RPI nº 2486 | TrademarkIQ