GRAMENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000836 (05/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o desbloqueio da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz da Comarca de São Sebastião da Grama - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0000002-70.1991.8.26.0588 - Controle de Documentos INPI nº 292721.
Sobre a marca
- Titular
- CAFEGRAM MERCANTIL INDUSTRIAL DE CAFÉ LTDA
- 68.894.187/0001-58
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1979
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.