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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

WATLOW

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790253771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000454 (07/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.018938-3, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004933/00. (...) A Recorrida, titular da marca "WATLOW" nos Estados Unidos da América, é notória fabricante de material elétrico no há mais de oitenta anos, com filiais em vários países do mundo, gozando a marca de sua titularidade (que coincide com o nome empresarial), portanto, da proteção oferecida à marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, na forma do art. 6º bis da Convenção Unionista de Paris. 3. Apelo desprovido (...).

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Sobre a marca

Titular
COTHERM AQUECIMENTO ELETRICO LTDA
43.224.070/0001-36
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de setembro de 1979

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2486JudicialEsta publicação28/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1948Sobrestamento06/05/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1569Judicial30/01/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1536Despacho anulado13/06/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1536Caducidade13/06/2000

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  8. RPI nº 1510Caducidade14/12/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  9. RPI nº 1483Recurso08/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1435Recurso23/06/1998

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1382Despacho anulado27/05/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1382Caducidade27/05/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1319Caducidade12/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1251Renovação22/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.