Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
CACHAÇA DE ALAMBIQUE VAPOR DA CANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VAPOR DA CANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 18.641.666/0001-94
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2485ArquivamentoEsta publicação21/08/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)