Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
CACHAÇA DE ALAMBIQUE VAPOR DA CANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário.
Sobre a marca
- Titular
- VAPOR DA CANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 18.641.666/0001-94
- Procurador ou escritório
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)