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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018

CACHAÇA DE ALAMBIQUE VAPOR DA CANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2472, 22 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910937044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura ou imagem na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário.

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Sobre a marca

Titular
VAPOR DA CANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
18.641.666/0001-94
Procurador ou escritório
A. T. (pessoa física)
Data de depósito
21 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2485Arquivamento21/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2459Exigência20/02/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2366Publicação10/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)