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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

LINDETUR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

LINDETUR
Processo INPI
910287090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180172351 (18/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LYNDEN VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
LINDETUR - EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LINDEMANN LTDA - ME
82.150.921/0001-03
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2620Despacho23/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2445Deferimento14/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)