Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018
LINDETUR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180172351 (18/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LYNDEN VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LINDETUR - EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LINDEMANN LTDA - ME
- 82.150.921/0001-03
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2485NulidadeEsta publicação21/08/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)