Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021
LINDETUR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180172351 (18/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LYNDEN VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LINDETUR - EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LINDEMANN LTDA - ME
- 82.150.921/0001-03
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2620DespachoEsta publicação23/03/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)