Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
LINDETUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINDETUR - EMPRESA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LINDEMANN LTDA - ME
- 82.150.921/0001-03
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)