E ENGAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000591 (12/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 00509663620164025101 (Vigésima Quinta VF do Rio de Janeiro/RJ), Processo INPI nº 52400.067231/2016-60. Apelação Cível - Segunda Turma Especializada do TRF da 2ª região. Provida parcialmente a Apelação. Reformada integralmente a sentença apelada, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial. Declarada a nulidade do ato administrativo que declarou nulo o registro 825.935.644 da marca "E ENGAP". Restabelecida a sua vigência.
Sobre a marca
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2485JudicialEsta publicação21/08/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.