E ENGAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090211848 (15/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv) Requerente: SPIRAX SARCO IND. E COMERCIO LTDA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2263Recurso negadoEsta publicação20/05/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.