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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

E ENGAP

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825935644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150097778 (11/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SPIRAX SARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
ENGAP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
07.818.357/0001-20
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Judicial21/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2370Judicial07/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2349Nulidade12/01/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2321NulidadeEsta publicação30/06/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2263Recurso negado20/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2017Recurso01/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  11. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1823Oposição13/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.