(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

ORALMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

ORALMAX
Processo INPI
825923719
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180213108 (25/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ORALMAX CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
05.915.675/0001-84
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.