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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

ORALMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2726, 4 de abril de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

ORALMAX
Processo INPI
825923719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230115829 (15/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
ORALMAX CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
05.915.675/0001-84
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2726PetiçãoEsta publicação04/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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