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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

CAMPEÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMPEÃO
Processo INPI
824409817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170426996 (15/12/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA ? CCA
21.109.697/0001-03
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
1 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2487Retificação04/09/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2487Despacho anulado04/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2485RegistroEsta publicação21/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  14. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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