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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CAMPEÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMPEÃO
Processo INPI
824409817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150094078 (06/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: Lafarge Sudeste S.A.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA ? CCA
21.109.697/0001-03
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
1 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2487Retificação04/09/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2487Despacho anulado04/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2485Registro21/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  14. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAMPEÃO, Petição na RPI nº 2433 | TrademarkIQ