Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
BIO CITRUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCITRUS LTDA
- 48.064.379/0001-20
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2484RegistroEsta publicação14/08/2018
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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