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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

BIO CITRUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
911141863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOCITRUS LTDA
48.064.379/0001-20
Procurador ou escritório
K. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2463DeferimentoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2373Exigência28/06/2016

    Exigência formal