Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
BIO CITRUS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCITRUS LTDA
- 48.064.379/0001-20
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2373ExigênciaEsta publicação28/06/2016
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