SUPERDRAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180031200 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): TECELAGEM SÃO CARLOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Deve a empresa Tecelagem São Carlos S/A, apresentar documentos fiscais emitidos em seu nome, além de documentos complementares, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 26/07/2012 a 26/07/2017), que comprovem o uso da marca SUPERDRAY conforme originalmente concedida, para assinalar produtos incluídos na classe nacional 25:10 e 20, ou seja, Roupas e acessórios do vestuário de uso comum e Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes, que é o objeto do registro caducando. Observar que as notas fiscais apresentadas foram emitidas por Cartonagem Salinas Ltda, não se referem a produtos com a marca caducanda, e ainda, assinalam ?TOALHAS?, produtos incluídos na classe nacional 24:20, dis
Sobre a marca
- Titular
- TECELAGEM SAO CARLOS SA
- 59.596.395/0001-80
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 14 de junho de 1982
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.