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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

SUPERDRAY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SUPERDRAY
Processo INPI
810887703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180031200 (05/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): TECELAGEM SÃO CARLOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Deve a empresa Tecelagem São Carlos S/A, apresentar documentos fiscais emitidos em seu nome, além de documentos complementares, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 26/07/2012 a 26/07/2017), que comprovem o uso da marca SUPERDRAY conforme originalmente concedida, para assinalar produtos incluídos na classe nacional 25:10 e 20, ou seja, Roupas e acessórios do vestuário de uso comum e Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes, que é o objeto do registro caducando. Observar que as notas fiscais apresentadas foram emitidas por Cartonagem Salinas Ltda, não se referem a produtos com a marca caducanda, e ainda, assinalam ?TOALHAS?, produtos incluídos na classe nacional 24:20, dis

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Sobre a marca

Titular
TECELAGEM SAO CARLOS SA
59.596.395/0001-80
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
14 de junho de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2483ExigênciaEsta publicação07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2472Recurso22/05/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1192Renovação05/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.