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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

SUPERDRAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SUPERDRAY
Processo INPI
810887703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170178089 (26/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: DKH RETAIL LIMITED Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TECELAGEM SAO CARLOS SA
59.596.395/0001-80
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
14 de junho de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2472Recurso22/05/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2448CaducidadeEsta publicação05/12/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1192Renovação05/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.